Medidas Reforçadas de Diligência Relativa aos Clientes PPE’s (pessoas politicamente expostas)
Em cumprimento da Lei 14/2023 de 28 de Agosto, o regime Jurídico e as medidas de prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, na sessão II artigo 23, estabelece que as instituições financeiras, devem identificar, verificar e fazer diligências aos seus clientes PEP.
Este documento tem como Objectivo partilhar informações sobre as medidas de diligências reforçadas que o Banco deve aplicar, em alinhamento com a sessão V , artigo 65 do Aviso 10/GBM/2024 de 30 de Agosto, que estabelece os deveres das Instituições financeiras no âmbito da sua relação com Pessoas Politicamente Expostas.
Definição de PEP
PEPs/PPE são Indivíduos nacionais ou estrangeiros que desempenham ou desempenharam funções públicas proeminentes em Moçambique ou em qualquer outro país ou jurisdição ou ainda em qualquer organização internacional.
A qualidade de pessoa politicamente exposta cessa passados dois anos contados a partir da data da cessação do facto que originou tal qualificação.
KNOW YOUR CUSTOMER – KYC
KYC (Know Your Customer) significa "Conheça o seu Cliente" e refere-se ao processo de verificação da identidade e histórico de um cliente, geralmente para prevenir atividades ilegais relacionadas com o Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
O Início da relação com o cliente PPE deve ser Aprovado por um Orgão de Gestão competente (Hierarquia superior) do Nedbank Moçambique;
Deve ser apresentada a informação sobre a sua nomeação na posição de PPE;
O Nedbank Moçambique, deve:
Dispor de sistemas de gestão de risco que permitam determinar se o Cliente ou beneficiário efectivo é uma PPE;
Determinar se houve mudança recentes de papel com a adição de responsabilidades significativamente aumentada ou perfil publico;
Assegurar que as medidas de identificação e verificação e diligência continuem a ser aplicadas, quando após dois anos, tendo deixado de deter a qualidade de "pessoa politicamente exposta, continue a representar um risco acrescido de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, devido ao seu perfil ou à natureza das operações desenvolvidas;
Confirmar se foi identificada alguma informação desabonatória sobre o Cliente que exponha o Banco ao risco reputacional ou de AML;
Determinar se o PPE esta sob investigação regulatória ou participante em um litígio de alto nível que apresente uma preocupação de reputação significativa para o Banco;
Quando a origem de património ou rendimentos do PPE for derivada de uma entidade colectiva, o Nedbank Moçambique deve realizar uma filtragem sobre a entidade de modo a minimizar a exposição ao risco reputacional.
KNOW YOUR TRANSACTION – KYT
KYT (Know Your Transaction) significa "Conheça a sua Transação" e foca na análise e monitoramento das transações de um cliente para identificar padrões suspeitos ou incomuns.
O Nedbank Moçambique deve tomar as medidas necessárias para determinar:
- A finalidade da conta;
- A ocupação do cliente;
- O perfil transacional esperado na conta;
O Nedbank Moçambique deve identificar e verificar:
- As fontes de rendimento;
- A origem do património;
- Realizar um acompanhamento reforçado e permanente da relação de negócio;
O Nedbank Moçambique deve obter informações sobre os motivos das operações realizadas pelas pessoas policamente expostas;
O Nedbank Moçambique deve realizar o controlo especial das relações de negócio e transacções que os PPE’s tem com pessoas singulares, colectivas ou centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica, provenientes de países terceiros de elevado risco ou para outros países, que não aplicam ou aplicam de forma deficiente os padrões internacionais relevantes para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição;
O Nedbank Moçambique através dos Orgão de Gestão competente (Hierarquia superior) deve autorizar a realização transações ordenadas pelas pessoas politicamente expostas, quando se trate de valores que ultrapassem os limites em numerário, de duzentos e cinquenta mil Meticais e todas as transações setecentos e cinquenta mil Meticais, independentemente de as transacções serem realizadas numa única vez ou de maneira fraccionada.