SEGURO AT EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Seguro AT Empregados Domésticos

O Seguro AT Empregados Domésticos tem como objectivo transferir para a Seguradora a obrigação reembolsar os custos de hospitalização devido a danos corporais sofridos pelos empregados domésticos aquando do exercício da sua actividade profissional;

O seguro cobre acidentes ocorridos durante a execução da actividade profissional assim como no itinerário do empregado, contemplando também situações em que se verifica incapacidade temporária ou permanente;

Os encargos decorrentes do acidente de trabalho, nomeadamente as despesas de hospitalização, tratamento e medicação do empregado doméstico, são garantidos pela seguradora;

Ao abrigo da apólice uniforme de AT de Moçambique, (Decreto 62 2013 BR. 97 - Novo Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) a assistência médica e medicamentosa deve ser num hospital público.

Principais Vantagens

  • Facilidade de subscrição do produto, por conta da simplificação da documentação necessária;
  • A alínea c) do artigo 13 do Decreto 40/2008, de 26 de Novembro, que aprova o Regulamento do Trabalho Doméstico, obriga aos empregadores domésticos a prestar ao empregado doméstico, assistência médica e respectivas indemnizações em caso de acidente de trabalho e doença profissional – de modo a salvaguardar esta obrigatoriedade, o empregador pode contratar esta apólice por forma a não incorrer em indeminizações avultadas;
  • A Seguradora, ao abrigo da apólice AT, é responsável pelo pagamento de 70% do salario do Empregado Hospitalizado devido a um sinistro no âmbito do AT.;

Formas de Pagamento

  • Anual.

Conforme a Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho de Moçambique. A cobertura e a indemnização é estabelecida pelo Tribunal tendo em conta o parecer da junta médica.

Prémio

Mínimo: 3.690,00 MZN (independentemente do número de empregados até ao máximo de um salário de 460,000.00 MZN anual);
Máximo: Calculado com base no salário anual.

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